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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2004 - 12:34
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2004 - 11:21
Mãe continua com a guarda provisória de menores
Por entender que, colocando em primeiro plano o interesse e o bem-estar emocional dos filhos menores, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Sálvio de Figueiredo, concedeu liminar a S. dos S., do Estado de Santa Catarina.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Remessa de petições, documentos etc. via internet

Luiz Guilherme Marques - O autor é Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora-MG.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 10 de Novembro de 2021 - 15:58
Doceria que indicou telefone particular de empregada no site de vendas é condenada a pagar indenização por danos morais

Ela receberá R$10.000,00 pelos danos morais e R$6.800,00 a título de danos materiais.
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Legislação » Decretos Publicado em 11 de Agosto de 2010 - 16:58
Decreto nº 7.259, de 10 de agosto de 2010

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.929, de 9 de junho de 2010, do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 08 de Janeiro de 2010 - 03:00
Revisão criminal. Inadmissibilidade.

Reapreciação de provas exaustivamente analisadas.
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2007 - 02:00
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Legislação » Decretos Publicado em 04 de Janeiro de 2011 - 20:28
Decreto nº 7.404, de 23 de Dezembro de 2010

Regulamenta a Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 02 de Julho de 2008 - 01:00
Condenação pelo crime de peculato. Ausência de notificação prévia (art. 514 e seguintes do CPP). Nulidade relativa. Argüição da nulidade após trânsito em julgado da condenação.

O artigo 383 do Código de Processo Penai estabelece que 'o juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da que constar na queixa ou denúncia, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave', figura conhecida, na doutrina e na jurisprudência como emendatio libelli (...)
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2008 - 02:00
Inexistência de direito ao pipeline para os depositantes do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes que não exerceram a designação para o Brasil
Denis Borges Barbosa, Advogado no Rio de Janeiro ([email protected]). Bacharel em Direito (1971) e Dou-tor em Direito Internacional e Integração Econômica pela UERJ, Mestre em Direito pela Columbia University, de Nova York, e Mestre em Direito Empresarial pela UGF. Procurador do Município do Rio de Janeiro, aposentado. Professor nos cursos de pós-graduação em Propriedade Intelectual da PUC/RJ, UERJ, USP, FGV-SP, FGV-RJ, Faculdade Metropoli-tana de Curitiba e Centro de Extensão Universitária (SP). Autor ou co-autor de Direito da Inovação, Lumen Juris, 2006, e de mais 31 livros.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 21 de Fevereiro de 2024 - 12:21
Carteiro com deficiência receberá indenização por trabalhos acima das condições físicas

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$4.000,00
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Dezembro de 2017 - 15:58
Inoperância do Sistema Carcerário brasileiro: entre a teoria e a realidade concreta: superlotação devido ao vasto número de reincidências

O escopo do presente trabalho fará uma análise de pesquisa qualitativa, elaborada a partir de método hipotético-dedutivo que será formado com base em revisões bibliográficas e consultas de materiais teóricos específicos da temática levantada a respeito da inoperância do sistema carcerário brasileiro e a superlotação devido ao vasto número de reincidência, assim, o dispositivo cientifico abordara no tocante do Sistema Penitenciário Brasileiro, focando principalmente de maneira simples e objetiva sobre os principais aspectos do sistema prisional no Brasil, apontando os regimes de cumprimento de penas, as formas de cumprimento de penas, a diferença entre presídios para centro de detenção provisório. Abordará, também, a respeito do processo de ressocialização como direito do preso, sob o viés da aplicação da ressocialização como uma imprescindibilidade de oportunizar ao penitenciado as circunstancias de ele se regenerar, assim, objetivando preparar este sujeito para o seu regresso para sociedade com o enfoque que ele não mais torne a delinquir.Com isso, este dispositivo cientifico demostrará os métodos utilizados no Brasil para reintegrar este preso novamente à sociedade por meio da educação e do trabalho, buscando concretizar a dignidade humana desses detentos, que a perderam em algum momento desta vida, devido a vários fatores sociais acarretados. Salienta-se que, no que concerne à quantidade de presídios que atualmente foram construídos no Brasil, tal como o quantitativo da população carcerária e sobre o alto índice de reincidência, chegando cerca de 70% (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2017). Outro fato crucial é o superlotamento do sistema carcerário, as condições desumanas que os presos têm vivenciado dentro do presídio, demostrando que isto é resultado dá má ressocialização que acarreta no alto índice de reincidência. Por fim, trabalhará sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no artigo 102, §1º, da CFRB/88. Registra-se que, o STF tem se posicionado no sentido de que uma vez que os presos estão sobre custodia do Estado, a responsabilidade é do próprio Estado e tal responsabilidade sempre será objetiva, ou seja, qualquer lesão aos direitos dos detentos ocorrida dentro dos Centros de Detenção Provisórios ou dentro das Penitenciarias o Estado terá que indenizar.
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Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Dezembro de 2014 - 15:37
Considerações sobre os fundamentos do direito tributário brasileiro

Apostila de Direito Tributário - Primeira Parte
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Doutrina » Comercial Publicado em 07 de Janeiro de 2010 - 03:00
Breves considerações sobre as licitações em face do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/2006)

Andrea Russar Rachel. Advogada, graduada pela PUC/SP, e professora plantonista da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes (LFG), pós-graduada em Processo Civil, também pela PUC/SP. Especialista em "Grandes Transformações do Processo" pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL). Pós-graduanda em Direito Público pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL). Licenciada em Filosofia pela Universidade São Judas Tadeu. Estudante de Teologia no Instituto Teológico Quadrangular. E-mail: [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Junho de 2009 - 01:00
Caixa Econômica Federal é condenada por danos morais.

Tratam os autos de AÇÃO DE CONHECIMENTO proposta por TARCISIO BRAZ VERONESE e MARLY MARIA CARVALHO VERONESE em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e EMPRESA GESTORA DE ATIVOS, na condição de litisconsorte passiva necessária, objetivando
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Doutrina » Ambiental Publicado em 16 de Setembro de 2021 - 13:07
Regularização Fundiária Urbana: uma abordagem à luz da legislação brasileira

O presente artigo versa uma pesquisa com uma abordagem qualitativa, apoiada no método de pesquisa bibliográfica, que em seu universo teve por foco apresentar análise qualitativa sobre assuntos de regularização fundiária no espaço brasileiro, levando em consideração a aplicabilidade da lei. Dessa forma, abarcaremos como se organizou e estruturou a pesquisa sendo centrada em apresentar uma amostra do embasamento teórico, por meio do levantamento bibliográfico sobre a dinâmica da evolução histórica da regulamentação fundiária no Brasil e suas formas de implantação. Como material foi utilizado coletas de dados secundários por meio de pesquisa em fontes recomendadas. Quanto aos métodos foram com bases nas informações, levantadas, organizadas e analisadas a partir da análise bibliográfica, fornecendo dados necessários como objeto de estudo para realização da pesquisa. O propósito dessa pesquisa é analisar a figura da regularização fundiária tendo como enfoque seus benefícios e características legais, além de compreender o que seria a regularização fundiária, analisando de que maneira tal instituto pode se manifestar de maneira prática, evidenciando os principais benefícios da regularização fundiária para a sociedade como um todo. Constatou-se a problemática da regularização fundiária no Brasil e a precariedade e irregularidades que ensejam tanto no meio social quanto ao ambiente. Por último, não se deixou de consignar ante ao contexto, as devidas reflexões a respeito da regulamentação fundiária no espaço brasileiro e a importância da Lei nº 11.977/2009 em garantir a regularização de imóveis, a promoção do bem estar social, integração social, geração de empregos, além da superação de desigualdades.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Outubro de 2015 - 10:51
Engenheiro é condenado à reparar imóvel de cliente e pagar danos morais

O imóvel foi entregue um ano e meio depois do prazo contratualmente previsto
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Legislação » Decretos Publicado em 19 de Março de 2015 - 11:09
Decreto nº 8.420, de 18 de Março de 2015

Regulamenta a Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências
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Legislação » Leis Publicado em 03 de Janeiro de 2011 - 18:55
Lei nº 12.378, de 31 de Dezembro de 2010

Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 30 de Junho de 2010 - 01:00
Apontamentos sobre o Anteprojeto Do Código De Processo Civil. Projeto de Lei do Senado 166/2010.

Mary Mansoldo é Advogada, graduada pelo Curso de Direito da Universidade Unifenas, pós-graduanda em Processo Civil. Integrante da equipe do Escritório Junqueira Sampaio Advogados. Membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MG. Coordenadora dos Trabalhos da Ouvidoria Eleitoral da OAB/MG.

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